Sinistro

O que fazer em caso de sinistro?

Nos comunique imediatamente, nossa equipe é formada por profissionais capacitados que vão passar todas as orientações quanto aos procedimentos de forma personalizada.

Se não conseguir contato conosco no momento do acidente, ligue para a central telefônica 24h da sua seguradora. Esse número você encontra em seu cartão de segurado fornecido junto com a apólice. Nunca se esqueça de carregar o cartão junto ao documento do carro.

Havendo vítimas (danos corporais, pessoas feridas), chame as autoridades de trânsito para fazer o boletim de ocorrência. Não havendo, o boletim de ocorrência pode ser feito de forma online.

Onde realizar os boletins?

Acidente ocorrido em via urbana, no Estado de Santa Catarina

http://www.delegaciaeletronica.sc.gov.br/bopanel.aspx?Acidente+de+Tr%C3%A2nsito

Acidente ocorrido em rodovia estadual, no Estado de Santa Catarina

Chamar a Polícia ou dirigir-se ao posto mais próximo para registro.

Acidente ocorrido em rodovia federal

http://www.prf.gov.br/acidente/

Acidente em rodovia federal?

Saiba quando você pode realizar o boletim de ocorrência online.

A Declaração de acidente de trânsito eletrônica (e-DAT) é um instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de acidentes em rodovia federal.

Para que a e-DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

• Não pode envolver veículo oficial;
• Não pode envolver mais de cinco veículos;
• Não pode ter correlação com crime de trânsito (alcoolemia, por exemplo)
• Não pode ter provocado interrupções de pista;
• A e-DAT tem que ser feita por pessoa com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipada, e que possua endereço de e-mail;

• Somente será permitido o registro de acidentes de natureza simples (aquele com pequenos danos nos veículos,como,por exemplo,leves avarias nas partes externas), que,em geral,estão relacionadas a acidentes depequena monta;
• Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
• Não pode ter provocado vazamento de produto perigoso;Eu sou um bloco de texto. Clique no botão Editar (Lápis) para alterar o conteúdo deste elemento.
• Não pode ter provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público;

Ressalte-se que o registro eletrônico é uma opção, com objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias federais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a e-DAT, a PRF oferece à sociedade uma alternativa de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.

Antes de ligar

Avalie se vai ser necessário reboque para o veículo; a extensão dos danos no carro; endereço completo do local do acidente com ponto de referência e para onde quer que o veículo seja removido. Em algumas seguradoras, você terá direito a apenas uma remoção por evento, neste caso o ideal é remover diretamente para uma oficina credenciada ou outra de sua preferência. Caso seja fora do horário comercial, opte por levar o veículo ao pátio do guincho, definindo a oficina no próximo dia útil, acionando então para o complemento da viagem (sem custos).

Em acidentes envolvendo outros veículos é importante definir quem foi o causador. Quando a culpa é do segurado é dado todo atendimento ao terceiro. Algumas seguradoras fornecem o reboque ao terceiro também, caso a sua seguradora não forneça, existem duas possibilidades:

1) O proprietário do veículo terceiro usa o serviço da sua seguradora ou, se não tiver seguro, chama um serviço de guincho particular. Essa despesa será reembolsada posteriormente.

2) A oficina escolhida para efetuar os reparos pode buscar o veículo sem qualquer custo.

Se o terceiro for o causador do acidente, verifique se o mesmo possui seguro. Seu veículo poderá ser atendido pelo seguro do terceiro. Caso ele não possua, acione seu seguro mesmo sem ser considerado culpado e o atendimento será exclusivo a você.

Quando ligar, pergunte ao atendente se você possui direito a taxi e informe se tem mais pessoas junto ou bagagem.

Depois das primeiras providências é hora da comunicação do sinistro propriamente dito. Novamente sugerimos nos acionar, mas o registro pode ser feito pelo próprio segurado por telefone ou pela internet.

Acima de tudo, em caso de sinistro mantenha a calma.
Acidentes acontecem e o fato de você possuir seguro é a garantia de evitar muitos transtornos.